Fonte de Receitas

Os recursos que compõem o Fundo Setorial do Audiovisual são oriundos do Orçamento da União e provêm de diversas fontes, principalmente da arrecadação da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, e de receitas de concessões e permissões, principalmente o FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

 

A Condecine tem como fato gerador a veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais com finalidade comercial e, a partir da Lei 12.485/11, passou a ser devida pelos prestadores de serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais, tais como as empresas de telecomunicações e operadoras de televisão por assinatura (serviço de acesso condicionado).

 

Além destas, o FSA aufere receitas decorrentes da cobrança de taxas e multas e do produto de rendimento de aplicações financeiras. Para a relação completa, vide Art. 2º da Lei 11.437/06.